• Migalhas, 09/09/2024 00:00

      Jornalista indenizará em R$ 7 mil e deve se retratar por texto contra advogados

      Leia a notícia no Migalhas!

      Magistrada considerou que publicação extrapolou os limites da liberdade de expressão, configurando abuso de direito ao ferir a honra dos autores. Jornalista responsável por publicar conteúdo difamatório contra dois advogados em um blog e em um jornal local deve se retratar publicamente e indenizar em R$ 7 mil. Assim decidiu a desembargadora Fernanda Sell de Souto Goulart Fernandes, da 8ª câmara de Direito Civil do TJ/SC. A decisão foi proferida após os advogados ingressarem com ação de indeni…