• Migalhas, 09/09/2024 00:00

      STJ valida provas encontradas em lixo descartado por investigado

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      A 6ª turma destacou que a coleta em via pública não infringe a privacidade, afastando a necessidade de autorização judicial. A 6ª turma do STJ decidiu pela validade das provas coletadas pela polícia em materiais descartados por um homem acusado de participar de uma organização criminosa. A organização em questão é investigada por envolvimento com jogos de azar, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e documental. A decisão do colegiado considerou que a coleta de provas em material descarta…