• Migalhas, 09/09/2024 00:00

      Bar indenizará cliente atingida por copo de vidro durante briga generalizada

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      Para Justiça do DF, houve falha na segurança do estabelecimento. A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF condenou bar a indenizar em R$ 3 mil por danos morais uma consumidora atingida por um copo de vidro durante briga generalizada no local. O colegiado considerou que houve falha na segurança do estabelecimento. De acordo com o relato da autora, ela estava acompanhada de amigos em um evento de samba e pagode quando, por volta das 22h, uma briga generalizada começou dentro do bar. Dur…