• Migalhas, 08/09/2024 00:00

      Loja de carros é condenada por adulterar quilometragem de veículo

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      Decisão destaca responsabilidade do fornecedor em garantir produtos sem vícios, conforme o CDC. Uma empresa de comércio de veículos foi condenada a indenizar uma consumidora após comprovação de adulteração na quilometragem de um carro vendido. Decisão é da juíza de Direito Luciana Correa Sette Torres de Oliveira, da 7ª vara Cível de Brasília/DF. A empresa terá que devolver o valor total do veículo, R$ 123.183,30, e pagar indenização por danos morais de R$ 7 mil à cliente. Cliente que comprou …