• Migalhas, 08/09/2024 00:00

      TJ/SP valida recusa de cobertura de seguro de vida por omissão de doença grave

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      Para o colegiado, houve má-fé no preenchimento da proposta de adesão. O TJ/SP negou recurso de beneficiários de seguro de vida que não receberam a cobertura em razão da omissão sobre o real estado de saúde por parte da segurada. Decisão é da 35ª câmara de Direito Privado, ao considerar que houve má-fé no preenchimento da proposta de adesão. Na inicial, os autores defenderam que tão somente o atestado de óbito seria prova suficiente para comprovar o fato gerador da obrigação de pagar. Mas, em …