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Migalhas, 07/09/2024 00:00
Horas extras de caminhoneiro por carga é diferente de comissionados
A decisão reflete a natureza da remuneração e as condições de trabalho desses profissionais. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST determinou que o cálculo das horas extras de um motorista de caminhão que recebia exclusivamente pelo valor da carga transportada não deve ser realizado da mesma forma que o cálculo para trabalhadores remunerados exclusivamente por comissão, como vendedores. A diferenciação, de acordo com o colegiado, reside no fato de que, mesmo realizando ho…