• Migalhas, 07/09/2024 00:00

      STF: É inconstitucional gasto público para enaltecer golpe de 1964

      Leia a notícia no Migalhas!

      Ação foi proposta contra Ordem do Dia publicada pelo ministério da Defesa em 2020, em homenagem ao golpe. A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União. Assim decidiu o plenário do STF, em julgamento concluído nesta sexta-feira, 6, em plenário virtual. Os ministros, por maioria, seguiram o voto de Gilmar Mendes, para quem a CF “não admite …