• Migalhas, 06/09/2024 00:00

      STF volta a julgar validade de contrato de trabalho intermitente

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      Relator, ministro Edson Fachin, defende a inconstitucionalidade do modelo, alertando para a precarização da relação de trabalho. No plenário virtual, STF retoma julgamento de três ações que questionam a validade dos contratos intermitentes de trabalho, introduzidos pela reforma trabalhista (lei 13.467/17). Nesse tipo de contrato, o trabalho não é contínuo, com períodos alternados de prestação de serviços e de inatividade. Ou seja, o trabalhador é chamado quando houver demanda por parte do emp…