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      Acerca das provas digitais no processo penal, o STJ decidiu:

      Não é possível a quebra de sigilo de dados informáticos estáticos (registros de geolocalização) nos casos em que haja a possibilidade de violação da intimidade e vida privada de pessoas não diretamente relacionadas à investigação criminal.

      📌Onde? AgRg no RMS 68.119-RJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 15/03/2022, DJe 28/03/2022.

      ⚖️ Tema:Quebra de sigilo de dados estáticos. Serviço de geolocalização. Marco Civil da Internet. Não violação. Extrapolação da decisão de quebra de sigilo em face de número indeterminado de pessoas. Princípio da proporcionalidade. Não observância.

      Veja mais detalhes do inteiro teor da decisão aqui !

      Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro e Marco Aurélio Vicente Vieira
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