• Conjur, 04/09/2024 18:52

      Em recurso só da defesa, exclusão de vetor negativo reduz a pena-base proporcionalmente

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      É obrigatória a redução da pena-base quando o tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afasta a circunstância judicial negativa reconhecida na sentença.

      • Contexto: É obrigatória a redução proporcional da pena-base quando o tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afastar a circunstância judicial negativa reconhecida na sentença. Todavia, não implica reformatio in pejus a mera correção da classificação de fato já valorado negativamente pela sentença para enquadrá-lo como outra circunstância judicial, nem o simples reforço de fundamentação para manter a valoração negativa de circunstância já reputada desfavorável na sentença.