• Migalhas, 04/09/2024 00:00

      Empresa em crise financeira poderá pagar custas após julgamento do recurso

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      Desembargador permitiu que pagamento das custas processuais fosse suspenso e postergado. Empresa com dificuldades financeiras não precisará pagar custas processuais no início do cumprimento de sentença, podendo quitá-la após julgamento do recurso. Assim decidiu o desembargador Fortes Barbosa, da 1ª câmara reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, ao acolher recurso interposto por empresa. Leia Mais TJ/AM decide IRDR e fixa que não pagamento de custas autoriza extinção de processo A ação comi…