• Migalhas, 04/09/2024 00:00

      Mantida justa causa a homem que usou fotos de obra para divulgar concorrente

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      A relatora do caso destacou a improbidade do ato, que feriu a confiança na relação de trabalho e justificou a pena máxima imposta ao empregado. A 10ª turma do TRT da 3ª região manteve justa causa aplicada a um empregado de uma construtora que utilizou fotografias de obras realizadas pela empregadora para divulgar os serviços de uma empresa concorrente do ramo de construção e reforma em uma rede social. O colegiado considerou a falta grave o suficiente para justificar a aplicação imediata da p…