• Migalhas, 03/09/2024 00:00

      STJ absolve acusado de roubo encontrado pela vítima no Facebook

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      O Tribunal considerou que a identificação feita pela mulher não era suficiente para sustentar uma condenação, destacando a importância do devido processo legal. A 6ª turma do STJ absolveu um homem acusado de roubo cuja identificação foi feita por meio de uma lista de amigos no Facebook. O colegiado considerou que a identificação fotográfica, realizada apenas com base em uma busca feita pela vítima na rede social, era “absolutamente frágil”. Segundo os autos, a vítima foi abordada por dois ind…

      • Tenho um caso de suposto estupro que foi bem parecido com esse caso de roubo, porém, no meu caso ainda não tem sentença e foi pela rede social Instagram.

        A vítima foi abordada por dois indivíduos em uma moto e, após a fuga de um deles, decidiu investigar por conta própria, identificando o acusado como o outro assaltante por meio de fotos no Facebook.