• Migalhas, 02/09/2024 00:00

      Extra deve restituir R$ 260 mil por aluguéis e condomínios cobrados indevidamente

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      Magistrada destacou que, na falta de documentos comprobatórios de determinados lançamentos, prevaleceram os valores apresentados pelo perito judicial. A juíza Ana Laura Correa Rodrigues, da 3ª vara Cível do Foro Central de São Paulo, determinou que o Extra Hipermercado devolva R$ 264.776,71 a uma locatária que foi cobrada indevidamente por aluguéis e condomínios de uma sala comercial. A magistrada fundamentou a decisão em um laudo pericial que revelou esse saldo a favor da locatária, apontand…