• O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, deu provimento a um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul para cassar os acórdãos do TJRS e do STJ que haviam reconhecido a nulidade da sessão do tribunal do júri que condenou os 4 réus do ‘caso Boate Kiss’.

      Na decisão, que possui 36 folhas, o ministro disse ter refletido sobre as consequências do incidente na boate, “em especial os prejuízos causados às vítimas e seus familiares decorrentes da disfunção do microssistema do júri e da falta de resolução efetiva”.

      O ministro afastou todas as nulidades reconhecidas pelas instâncias anteriores e determinou que o TJRS prossiga no julgamento das questões de mérito contidas nas apelações.

      Referência: Recurso Extraordinário 1486671.