• Migalhas, 03/09/2024 00:00

      Santa Helena indenizará cliente que ingeriu paçoca com fezes de rato

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      Para juíza de São Paulo, provas entregues nos autos pelo autor comprovam a contaminação do alimento. Santa Helena deve indenizar em R$ 3 mil por danos morais consumidor que ingeriu paçoca com fezes de rato. A decisão é da juíza de Direito Andrea Ferraz Musa, da 2ª vara Cível de São Paulo/SP, ao considerar provas entregues pelo autor de que o produto estava contaminado. O consumidor adquiriu uma caixa de paçocas fabricada pela Santa Helena Indústria de Alimentos. Ao consumir uma das unidades, …