• A Terceira Seção, por unanimidade, definiu que a confissão extrajudicial somente será admissível no processo judicial se feita formalmente e de maneira documentada, dentro de um estabelecimento estatal público e oficial. Tais garantias não podem ser renunciadas pelo interrogado e, se alguma delas não for cumprida, a prova será inadmissível. A inadmissibilidade permanece mesmo que a acusação tente introduzir a confissão extrajudicial no processo por outros meios de prova (como, por exemplo, o testemunho do policial que a colheu). O AREsp 2.123.334 teve como relator o ministro Ribeiro Dantas.

      Fonte: STJ, Edição 819 do Informativo de Jurisprudência

      Rafael Paraguassú De Oliveira, André Luís Felício e Marco Aurélio Vicente Vieira
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