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Marco Aurélio Vicente Vieira publicou algo
STJ. Recurso Repetitivo. Tema 1006: “A unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios.”
Vale a leitura do artigo abaixo:
https://www.conjur.com.br/2023-ago-30/diego-simao-data-base-soma-penas/