• Conjur, 02/09/2024 13:52

      Silêncio da vítima e mudança de estado justificam fim de protetivas

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      A renovação das medidas protetivas da Lei 11.340/2006 (conhecida como Lei Maria da Penha) por período indeterminado, enquanto perdurar a situação de risco para a vítima, nos termos do artigo 19, parágrafo 6º, não é aplicável na hipótese de a ofendida se mudar de estado sem comunicar ao juízo e deixar de manifestar o seu interesse pela continuidade da proteção.

      Marco Aurélio Vicente Vieira
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