• STJ, 08/09/2024 07:30

      Ação de produção antecipada de prova, por si só, não impede a partilha de bem no inventário

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      Ação de produção antecipada de prova, por si só, não impede a partilha de bem no inventário. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a existência de uma ação de produção antecipada de prova sobre bem ou direito previsto em inventário não indica, por si só, caráter litigioso e necessidade de remessa à sobrepartilha. A partir desse entendimento, o colegiado reconheceu a possibilidade de inclusão em partilha de uma parcela dos rendimentos de um empreendimento imobiliário que…