• Ação de Improbidade administrativa de grande complexidade, o STJ, entendeu que a ausência do dolo como elemento subjetivo da conduta dita como improba, a AIA é carecedora de fundamentos para prosseguir!

      Origem: REsp n. 1.622.842/SP, Segunda Turma, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN.

      Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro, Rafael Paraguassú De Oliveira e 2 outros
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