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      A dedicação institucional na adequação das práticas empresariais aos regramentos públicos como forma de mitigar o risco de envolvimento involuntário em procedimentos investigatórios deve ser limitada?

      É essa a reflexão do advogado Pierpaolo Cruz Bottini, colunista do Conjur, no artigo “excessos do compliance e o fenômeno de-risking”.

      Leia o artigo completo aqui!

      Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro e Marco Aurélio Vicente Vieira
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