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Olá, Players! 👋
Em julgamento recente, o STJ decidiu:
Não cabe acordo de não persecução penal nos crimes raciais, o que inclui as condutas resultantes de atos homofóbicos.
📌Onde? AREsp 2.607.962-GO, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 13/8/2024.
⚖️Tema : Acordo de não persecução penal – ANPP. Homofobia. Lei n. 7.716/1989 e artigo 140, § 3º, do Código penal. Crime racial em sua dimensão social. Direito fundamental à não discriminação. Homologação de acordo celebrado entre Ministério Público e a investigada. Impossibilidade. Ausência de requisito legal. Insuficiência do ajuste proposto à reprovação e prevenção do crime. Controle judicial sobre o ato negocial. Artigo 28-A, § 7º, do CPP. Possibilidade.
Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro, André Luís Felício e 3 outros-
Interessante o precedente.
o Relator entendeu ser insuficiente o pactuado entre as partes nos requisitos reprovação e prevenção!
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