• Em caso de bloqueio universal dos bens do investigado, inexistindo indícios de fraude para estabelecer os honorários em montante fictício, há obrigatoriedade de se liberar o valor integral dos honorários advocatícios acordados entre as partes, desde que não ultrapassado o limite legal de 20% do patrimônio bloqueado.

      📌Onde? RMS 71.903-SP, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 6/8/2024, DJe 9/8/2024.Informativo STJ 820

      ⚖️Tema: Bloqueio do patrimônio universal do investigado. Liberação integral dos honorários advocatícios. Possibilidade. Autonomia privada das partes. Artigo 24-A do EAOB. Teto legal de 20% do patrimônio constrito. Estágio prematuro das investigações. Não impedimento. Discricionariedade do julgador. Descabimento. Direito subjetivo do advogado, desde que não configurados indícios de fraude.

      Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro, Maicon Andrade Gonçalves e 2 outros
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