• Enviado pela expert @soraiamendes

      Em 2022, logo após a publicação do artigo “Lawfare de gênero: o uso do direito como arma de guerra contra mulheres”, no qual eu e Isadora Dourado criamos essa expressão, propus e coordenei a pesquisa nacional “Lawfare de Gênero: a necessária e urgente construção de um protocolo para a atuação ética e profissional de integrantes da advocacia sob a perspectiva de gênero a partir da pesquisa nacional para identificação de casos de violência de gênero contra advogadas em razão do exercício da profissão” , lançada em março/2023 pela OAB/SP .

      Tenho dito e repetido que não há mais eficiente meio de perpetuar violências contra as mulheres do que calar a voz das que as defendem, seja mediante a violência processual (que, em meu entender, demanda uma redefinição do assédio moral inserido no Estatuto da Advocacia pela Lei n. 14.612/2023) e seja pela forma como os Tribunais de Ética e Disciplina (TED) são transformados em território de guerra.

      A OAB/RJ, em 3/5/2023 foi a primeira a aprovar uma Resolução mediante a qual foram estabelecidas diretrizes gerais para julgamento de processos ético-disciplinares com perspectiva de gênero naquela seccional.

      Conto toda essa história no meu novo livro “LAWFARE DE GÊNERO: violência processual, violência institucional e violência política contra as mulheres” (no prelo pela @saraivajur ).

      Ver seus estudos e pesquisas transformarem-se em ações concretas é a maior realização de qualquer doutrinadora (quem dirá feminista!). Por isso, hoje, 19/8/2024, ao receber a notícia de que o Conselho Federal da OAB aprovou a criação de protocolo para julgamento de processo ético-disciplinar com perspectiva de gênero e raça é, para mim, momento de alegria ímpar!

      Mas, aviso: ainda há muito mais a ser dito. As pesquisas sobre lawfare de gênero continuam a pleno vapor. Em breve virão novidades! Já estou trabalhando nisso!

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      Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro, Curadoria Conteúdos e 2 outros
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