• Conjur, 17/08/2024 11:46

      Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP

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      A pendência do trânsito em julgado de sentença condenatória impede a detração da pena. Com essa fundamentação, a 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou Habeas Corpus a um banqueiro do jogo do bicho de Santos sentenciado a 47 anos em duas ações penais. A defesa dele requereu o desconto do período de três anos, um mês e 28 dias em que ele esteve preso preventivamente.