• Conjur, 17/07/2024 20:20

      Quantidade de droga apreendida não afasta tráfico privilegiado, reitera STJ

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      A quantidade de droga apreendida com o réu não pode, por si só, justificar o afastamento do tráfico privilegiado. Previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas, esse mecanismo é a diminuição de pena concedida aos condenados que são primários, têm bons antecedentes e não integram organização criminosa.