• Conjur, 04/07/2024 15:52

      Condenação por fatos posteriores ao crime em julgamento não aumenta a pena, estabelece TJ-SP

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      De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, processos com condenações definitivas, mas relativos a fatos posteriores ao crime em julgamento, não podem ser usados como maus antecedentes ou indicativos de personalidade negativa para aumentar a pena-base. O STJ e o Supremo Tribunal Federal também entendem que condenações não definitivas, inquéritos policiais e processos em andamento, extintos ou suspensos, não podem ser considerados como maus antecedentes ou evidência de má personalidade.