• Conjur, 01/07/2024 19:57

      Justiça Federal absolve acusados de gestão fraudulenta em fundo de ferroviários

      Leia a notícia no Conjur!

      Para a configuração do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira (artigo 4º da Lei 7.942/1986), é preciso que se demonstre que houve atuação ardilosa, com a intenção de obter vantagem indevida e que gere risco ao Sistema Financeiro Nacional.