• Conjur, 24/06/2024 14:45

      Quantidade de droga não afasta tráfico privilegiado, reitera STJ

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      A mera quantidade da droga apreendida em flagrante com réu condenado não afasta o redutor do tráfico privilegiado, já que para afastar a causa de redução de pena é preciso indicar outros elementos ou circunstâncias capazes de demonstrar que o acusado integra organização criminosa.