• Conjur, 17/06/2024 21:51

      TJ-SP mantém condenação de homem que incendiou veículo por causa de dívida

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      A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz Sandro Nogueira de Barros Leite, da 2ª Vara Criminal de Catanduva (SP), que condenou um homem pelo crime de incêndio motivado por dívida. A pena foi fixada em cinco anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado.