• Conjur, 17/05/2024 21:59

      STJ anula júri em que Defensoria foi intimada no dia do julgamento

      Leia a notícia no Conjur!

      As pessoas assistidas pela Defensoria Pública têm direito a serem representadas pelo defensor natural, conforme diz o artigo 4º-A, IV, da Lei Complementar 80/94, que disciplina a organização do órgão nos planos federal e estadual e no Distrito Federal.