• Conjur, 14/05/2024 19:14

      Após desclassificação de crime, réu tem direito a sursis, diz ministra do STJ

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      “É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva”. Esse entendimento, expressado na Súmula 337 do Superior Tribunal de Justiça, foi usado pela ministra Daniela Teixeira para conceder um pedido de Habeas Corpus.