• Conjur, 04/05/2024 12:31

      MP tem de comprovar capacidade do réu para pagar multa, reitera STJ

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      O não pagamento de multa imposta por condenação criminal não impede a progressão do regime, salvo nos casos em que existe comprovação da capacidade econômica do réu de arcar com a pena pecuniária. Mesmo nestas situações, o ônus para comprovar a capacidade do acusado é do Ministério Público.