• Conjur, 24/04/2024 17:52

      Juiz alega que nova lei é inconstitucional e concede progressão sem exame

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      Em um pedido de progressão para o regime semiaberto, um juiz afastou a incidência da recém-sancionada Lei 14.843/2024, que alterou trechos da Lei de Execução Penal (LEP). Mesmo sem a produção de exame criminológico, ele deferiu o requerimento, com a justificativa de inconstitucionalidade da nova norma por ferir o princípio da individualização da pena.