• Conjur, 21/04/2024 08:24

      Outra ação penal em andamento não afasta tráfico privilegiado

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      Sem outros elementos que demonstrem a dedicação da pessoa à atividade criminosa, ações penais em andamento não impedem o reconhecimento do tráfico privilegiado. O Supremo Tribunal Federal (RE 1.283.996) e o Superior Tribunal de Justiça (HC 644.284) já decidiram que esse benefício não pode ser afastado com base em investigações preliminares ou processos em andamento, mesmo que estejam em fase de recurso.