• Conjur, 26/03/2024 13:57

      Supremo afasta condenação por porte ilegal de arma que não disparava

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      Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal absolveu um homem do crime de porte ilegal de arma de fogo, uma vez que a perícia oficial comprovou que o revólver apreendido não estava em condições de uso. A arma era defeituosa e incapaz de efetuar disparos, por isso o colegiado entendeu que o caso se aproxima do conceito de simulacro ou arma obsoleta, cujo simples porte não configura crime.