• Conjur, 25/03/2024 08:22

      Condenado por descumprir medida protetiva deve indenizar por dano moral

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      A imposição de pagamento de indenização por dano moral, na sentença condenatória por crime de violência contra a mulher na esfera da Lei Maria da Penha, não exige a estipulação de um valor e nem a comprovação da lesão de caráter extrapatrimonial.