• Não é possível a concessão de salvo-conduto autorizando a realização de procedimento de interrupção da gravidez, em aplicação, por analogia, do entendimento firmado no julgamento da ADPF n. 54/STF, quando, embora o feto esteja acometido de condição genética com prognóstico grave (Síndrome de Edwards e cardiopatia grave), com alta probabilidade de letalidade, não for possível extrair da documentação médica a impossibilidade de vida fora do útero.

      📌Onde? HC 932.495-SC, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 6/8/2024. Informativo STJ 820

      ⚖️Tema : Interrupção de gravidez. Síndrome de Edwards. Inexistência de comprovação de inviabilidade de vida extrauterina. Impossibilidade de aplicação, por analogia, da interpretação firmada na ADPF n. 54 do Supremo Tribunal Federal. Inexistência de prova de risco objetivo à vida da gestante. Salvo-conduto. Impossibilidade.

      Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro, Igor Henrique Santiago Pires e 3 outros
      0 Comentários