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Rafael Paraguassú De Oliveira publicou algo
PLENITUDE DE DEFESA!
A defesa do acusado tem o direito de acessar os antecedentes criminais da vítima para, se for o caso, embasar a tese defensiva no tribunal do júri?
Interessante decisão do ministro Joel Paciornik, da 5ª Turma do STJ, no recentíssimo Habeas Corpus 900929.
André Luís Felício, Marco Aurélio Vicente Vieira e Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro