• Migalhas, 12/08/2024 00:00

      STF: Foro de execução fiscal deve ser no território do ente federativo

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      Para a Suprema Corte, a decisão reserva a autonomia estadual e garantindo um tratamento equitativo nas demandas tributárias. Plenário do STF reafirmou o entendimento de que o foro competente para ações de execução fiscal, que visam à cobrança de dívidas públicas, deve ser o território do ente federativo envolvido (Estado, Distrito Federal ou município) ou o local onde ocorreu o fato gerador do tributo. O caso analisado teve origem em uma execução fiscal ajuizada pelo Estado do Rio Grande do S…

      Vania Barreto
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