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Curadoria Conteúdos publicou algo
Players, o STJ DECIDIU:
A confissão judicial, em princípio, é, obviamente, lícita. Todavia, para a condenação, apenas será considerada a confissão que encontre algum sustento nas demais provas, tudo à luz do art. 197 do CPP.
📌Onde? AREsp 2.123.334-MG, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 20/6/2024, DJe 2/7/2024. Informativo 819, dia 06 de agosto de 2024.
André Luís Felício, Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro e 2 outros-
Boa decisão.
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Confissão isolada nada serve, necessário estar corroborado com outras provas!
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