• Enviado pelo expert @luisguilhermevieira

      https://www.linkedin.com/posts/lu%C3%ADs-guilherme-vieira-0720061b0_o-superior-tribunal-de-justi%C3%A7a-decidiu-que-activity-7226272872040660992–af7?utm_source=share&utm_medium=member_ios

      O Superior Tribunal de Justiça decidiu que se o sistema digital nos tribunais ficarem indisponíveis em face de motivo técnico os prazos ficam automaticamente prorrogados.

      Porém, salienta, “ser necessário comprovar a eventual falha técnica mediante documentação oficial disponível pelo próprio site do Tribunal”.

      “E, para que a parte recorrente não seja prejudicada, admite-se a comprovação da instabilidade do sistema eletrônico em momento posterior ao ato de interrupção do recurso.”
      (Informativo n. 817)

      Não se nega ser um avanço, mas ainda muito aquém do almejado.

      Só para exemplificar, sabemos nós, os advogados, que questões cartorárias, embora simples, não são resolvidas no tempo fixado pelo STJ.

      O advogado – como o juiz e o membro do MP – não tem fé de ofício, porém este (i) prazo deveria ser dilargado; ;”(ii) ser facultado ao profissional fazer a prova do fato em nome da força da fé de seu grau; ou, (iii) anexar, em decorrência do acontecimento superveniente para o qual não deu causa; (iv) simplesmente juntar uma foto/print de seu smartphone ou computador, avalizando ser o documento autêntico.

      Por desventura não obre o advogado em termos, processos em seu desfavor poderão ser inaugurados podendo, até, vir a perder a sua carteira funcional.

      Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro, Rafael Paraguassú De Oliveira e Marco Aurélio Vicente Vieira
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