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      A problemática da tramitação das razões recursais diretamente no tribunal (art. 600, § 4º, CPP) – Rômulo de Andrade Moreira e Alexandre Morais da Rosa

      Empório do Direito, 30/07/2015. Por Rômulo de Andrade Moreira e Alexandre Morais da Rosa – A questão: Quem pode usar o dispositivo legal? Nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, é possível que o apelante, quando da interposição …

      Com @romulomoreira