• STJ, 07/08/2024 07:05

      É vedada a pactuação da cláusula del credere nos contratos de distribuição por aproximação ou agência

      Leia a notícia no STJ!

      Uma empresa ajuizou a ação para que outra fosse condenada a pagar produtos que vendeu, já que os cheques dados pelos compradores não tinham fundos. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, nos contratos de agência ou de distribuição por aproximação, é vedada a inclusão de cláusula que imponha ao colaborador a responsabilidade pela solvência da pessoa com quem contratar em nome do fornecedor, tornando-o solidariamente responsável – a chamada cláusula del credere. No ca…