• Olá Players!!!

      São tanto informações que circulam em nossas mãos que confesso, não sei se já postei esse precedente aqui… se sim, peço desculpas, mas quando o assunto é quebra de cadeia de custódia eu ficou radiante!!!!!

      O STJ, cujo rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, por decisão datada do dia 23 de julho de 2024, reconheceu a ilegalidade do material coletada – “prints” de conversas de WhatsApp sem a indicação de datas e horários das mensagens. O Ministro determinou o desentranhamento dos autos das famigeradas “provas digitais” por ausência de comprovação de autenticidade e integridade.

      Segue no anexo o precedente!!!!

      Igor Henrique Santiago Pires, Alexandre Morais da Rosa e 3 outros
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