• Estava estudando um caso aqui no escritório sobre evidências digitais, e aproveito para compartilhar com a Comunidade, o precedente do STJ, da lavra do Min. Rel. JOEL ILAN PACIORNIK, que declarou inadmissíveis a extração de “prints” de aparelho celular para uso em processo penal. Entendeu o STJ, Quinta Turma, que não foram adotadas os procedimentos para assegurar a idoneidade e a integridade dos dados extraídos – quebra da cadeia de custódia.

      No anexo segue o precedente!

      Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro e Rafael Paraguassú De Oliveira
      0 Comentários