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Rafael Paraguassú De Oliveira publicou algo
Vale a pena a leitura.
Contexto: No julgamento do Habeas Corpus n. 904.398, o Ministro Otávio de Almeida Toledo, Desembargador Convocado do TJSP, analisou a questão da não aplicação de uma redução especial de pena devido à quantidade de drogas apreendidas e ao fato de que o réu já havia sido visto vendendo drogas no mesmo local.
Decisão: A decisão ressaltou que o Supremo Tribunal de Justiça determinou que, na falta de outras condições impeditivas, apenas a existência de processos criminais em andamento, sem decisão final, não pode ser usada para negar a redução da pena. Esta tese foi consolidada pela Terceira Seção do STJ em recursos repetitivos (Tema n. 1.139). Além disso, foi reforçado que tanto o fato de o réu ter sido visto vendendo drogas no mesmo local quanto a quantidade de entorpecentes apreendidos não podem ser considerados motivos suficientes para negar a aplicação da redução de pena.