• Prisão preventiva e o não cabimento (HC n. 871.820, Ministra Daniela Teixeira, DJe de 01/07/2024.)

      O paciente, acusado de infringir o art. 344 do Código Penal (coação no curso do processo), impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) após ter sua prisão preventiva decretada. A defesa alegou ausência dos requisitos para a prisão preventiva e possibilidade de medidas cautelares alternativas. O pedido de habeas corpus foi denegado pelo TJMG, e o Ministério Público Federal manifestou-se pela concessão da ordem de ofício.

      O STJ, por meio da Ministra Daniela Teixeira, reconheceu o constrangimento ilegal e concedeu a ordem de habeas corpus de ofício. A decisão fundamentou- se no fato de que a pena máxima do crime imputado não ultrapassa quatro anos, tornando incabível a prisão preventiva nos termos do art. 313 do Código de Processo Penal.

      Marcio Souza De Almeida e Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro
      0 Comentários