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      Inexistência de sucumbência recíproca no pedido de danos morais à luz do cpc/2015, que não superou a súmula 326 do STJ

      Empório do Direito, 06/12/2016. Com a aprovação do CPC/2015, tem havido manifestações no sentido de que o seu art. 85, §6º teria imposto o reconhecimento da sucumbência recíproca também em casos de danos morais[1]. Isso em razão do art. 292, V, do…

      Com @pauloiotti